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Justiça afasta cobrança de IBS sobre exportações indiretas e abre precedente para o agro

A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que afastou a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas exportações indiretas trouxe novo elemento ao debate sobre os impactos da reforma tributária no agronegócio brasileiro. O entendimento judicial é visto pelo setor como relevante para preservar a competitividade das exportações, especialmente em cadeias que dependem da atuação de cooperativas e tradings para acessar o mercado internacional.

Advogado Felipe Azevedo Maia: “Com segurança jurídica, as tradings podem continuar atuando como ponte entre pequenos produtores e o mercado externo” – Foto: Divulgação

A discussão ganhou força após a regulamentação da reforma tributária pela Lei Complementar nº 214/2025. O artigo 82 da norma estabeleceu critérios para a suspensão do IBS e da CBS nas exportações indiretas, incluindo exigência de certificação OEA e patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão.

Na avaliação do advogado Felipe Azevedo Maia, as condições criam barreiras incompatíveis com a imunidade constitucional das exportações. “O simples fato de se tratar de uma exportação já é suficiente para afastar a cobrança de impostos, ainda que realizada por meio de uma empresa comercial exportadora ou trading”, afirma, destacando que as novas exigências da LC 214/2025 criam barreiras incompatíveis com o texto constitucional.

A decisão judicial reforça a interpretação de que a imunidade tributária deve alcançar também as exportações indiretas, mecanismo amplamente utilizado no escoamento de commodities como soja, milho, café, algodão, carnes e açúcar. O modelo é considerado estratégico principalmente para pequenos e médios produtores, que utilizam tradings para acessar compradores internacionais.

Apesar do entendimento favorável, Maia alerta que a decisão não produz efeitos automáticos para todo o setor. “É fundamental que cada empresa ajuíze sua própria ação para ficar resguardada”, recomenda, enfatizando: “Sem uma decisão judicial específica, produtores e tradings continuam sujeitos às exigências do artigo 82, mesmo que elas sejam inconstitucionais”.

Conforme Maia, o precedente judicial pode estimular novos questionamentos sobre a regulamentação aprovada na reforma tributária e ampliar a busca por proteção judicial no agronegócio. “Com segurança jurídica, as tradings podem continuar atuando como ponte entre pequenos produtores e o mercado externo, e o Brasil evita o risco de exportar tributos, algo que comprometeria preços, margens e participação internacional”, enfatiza.

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