A suspensão da Moratória da Soja definida pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) foi derrubada por uma liminar, nesta segunda-feira (25), trazida pela Justiça de Brasília. O pedido de liminar foi deferido pela juíza da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, Adverci Mendes de Abreu, o qual havia sido apresentado pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).
“Foi proferidade forma monocrática, em procedimento ainda pendente de apreciação colegiada, e sem que houvesse consideração expressa das manifestações técnicas e jurídicas apresentadas pela demandante, bem como de pareceres emitidos por órgãos públicos, como o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o próprio Ministério do Meio Ambiente, os quais reconhecem a legitimidade e os efeitos positivos da moratória no controle do desmatamento no Bioma Amazônico”, afirmou a juiz sobre a decisão do Cade informada na semana passada.
O Conselho, na sequência de sua decisão, havia já instaurado um processo administrativo contra empresas e associações signatárias da Moratória. O acordo, há décadas, promove debate entre produtores rurais, associações de classe e as indústria da soja no país.
A Aprosoja MT (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso) se manifestou com uma nota oficial sobre a decisão judicial.
“A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) respeita a decisão judicial e espera que o colegiado do Cade reitere as medidas preventivas da Superintendência-Geral que suspendeu os efeitos da Moratória da Soja.
Reafirmamos que, há anos, um acordo privado, sem respaldo legal, vem impondo barreiras comerciais injustas aos produtores, sobretudo os pequenos e médios, impedindo a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas”.
Na sequência, veja a nota na íntegra:
“A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) respeita a decisão judicial e espera que o colegiado do Cade reitere as medidas preventivas da Superintendência-Geral que suspendeu os efeitos da Moratória da Soja.
Reafirmamos que, há anos, um acordo privado, sem respaldo legal, vem impondo barreiras comerciais injustas aos produtores, sobretudo os pequenos e médios, impedindo a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas.
O fim da moratória da Soja é um passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem — e reforça que não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica.
É também um passo necessário para restaurar a gestão democrática da terra, conforme destacou o ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal: “A Moratória impactou negativamente o sustento de pequenos e médios produtores e excluiu legalmente quem respeita a lei brasileira”. As tradings, que controlam mais de 90% das exportações, “impõem unilateralmente condições que afastam do mercado produtores que operam dentro da legalidade”. Reiteramos: não se pode simular políticas ambientais como pretexto para exclusão econômica, muito menos impor, sem representação democrática, regras que ferem a soberania nacional e o princípio constitucional da livre iniciativa”.
A juíza de Brasília ainda afirmou que “figura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”.
O Ministério do Meio Ambiente também já vinha se manifestando contra a suspensão da Moratória Soja.