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Liminar suspende execução de dívidas de R$ 209 milhões de produtor rural de MS sob Lei da Recuperação Judicial

Uma liminar que suspende as execuções de uma dívida de R$ 209 milhões, em um processo ajuizado em nome de um produtor rural em Mato Grosso do Sul, foi obtida pelos profissionais da Suprema Agro e da Mello & Amadi Advogados Associados. A decisão foi resultado de um pedido de recuperação judicial (RJ), baseado na Lei de Recuperação Judicial e Falência – Nº 11.101/2025, que cria regras para o empresário ou empresa que passe por uma crise financeira e que precise se reorganizar – o faça de acordo com as diretrizes impostas pela Justiça.

“Mais do que uma vitória jurídica, é uma mensagem clara de que existe um caminho para recomeçar, com dignidade e proteção ao seu patrimônio. Para outros produtores, é a prova de que, mesmo nos momentos mais desafiadores, é possível buscar alternativas para manter a produção ativa e a família no campo, preservando aquilo que foi construído com tanto esforço ao longo dos anos”, afirmou o advogado especialista em agronegócio da Suprema Agro, Kleber Rouglas de Mello.

As recuperações judiciais têm sido uma ferramenta importante, eficaz e bastante utilizada por produtores rurais, empresas do setor ou grupos agrícolas que foram, nos últimos anos, afetados pelos severos desafios que o agronegócio impõe, os quais vão de intempéries climáticas – como o caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, que acumula quatro secas e uma enchente devastadora – até baixas agressivas entre os preços das commodities agrícolas ou altas intensas nos custos de produção.

Somente em 2024, o agronegócio brasileiro registrou mais de 1200 pedidos de RJs.

Desta maneira, Mello complementa dizendo que uma decisão como esta “traz um verdadeiro fôlego para o produtor rural, que muitas vezes se sente desamparado diante das dificuldades causadas por fatores que fogem totalmente ao seu controle, como clima, mercado e alta nos custos de produção”.

A liminar em questão, de um produtor de Mato Grosso do Sul, esteve embasada ainda no artigo 47 da lei Nº 11.101/2025, que define o objetivo da recuperação judicial como viabilizar a superação de crises econômico-financeiras, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego e dos interesses dos credores. A decisão judicial também considerou que os requisitos previstos no artigo 48 também foram atendidos, garantindo que o processamento da ação fosse deferido e a reestruturação do passivo, restaurada.

Assim, a medida suspendeu todas as execuções em andamento e autorizou a apresentação do plano de recuperação judicial.

No entanto, a busca por uma recuperação judicial é um processo detalhado, que necessita de um dossiê bem elaborado da trajetória das perdas e dos profissionais que as estão sofrendo no momento, o que faz com que seja imprescindível o auxílio e o acompanhamento de especialistas, como é o caso de equipe da Suprema Agro.

“A caminhada não é fácil, e encarar sozinho um processo tão complexo pode ser assustador. É aí que entra a importância de ter ao lado profissionais que não apenas conhecem a lei, mas também compreendem o dia a dia do campo e as dores do produtor rural”, afirma Mello.

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Kleber Rouglas de Mello, advogado especialista em agronegócio da Suprema Agro – Foto: Divulgação

Além disso, a Suprema destaca ainda que a atuação de uma equipe especializada em casos como este garantem ainda segurança para o processo. “A gente veste a camisa junto com o cliente, montando estratégias sob medida e sempre pensando na continuidade da atividade rural, porque sabemos que o que está em jogo não é só um negócio – é a história de vida e o sustento de muitas famílias”.

O foco no legado destes produtores, famílias ou grupos empresariais é o que vem garantindo que mais profissionais possam manter-se na atividade, apesar dos desafios que um setor como o agronegócio impõe, com a utilização da ferramenta da recuperação judicial de forma sustentável, planejada e atuando nas frentes corretas, condizentes com os problemas em questão.

No caso do processo do produtor rural de Mato Grosso do Sul, “o principal argumento que utilizamos é a quebra de safra que ele teve, demonstramos isso nos laudos técnicos que apresentamos. Se ele teve problemas climáticos, por seca ou por excesso de chuva, o preço da mercadoria e o preço dos insumos também são tópicos importantes. Reunimos todas as informações e demonstramos no laudo, apresentamos para o cliente e aí entramos com essa recuperação judicial, com o intuito de ganhar uma liminar”, explica Jeferson Woicziekoski, diretor executivo da Suprema Agro.

Jeferson Woicziekoski  - Diretor executivo Suprema Agro
Jeferson Woicziekoski, diretor executivo da Suprema Agro – Foto: Divulgação

A equipe da Suprema defende ainda que todo o processo corra com total e completa organização de fatos, documentos e trajetória, desde as contas até o levantamento de dívidas e bens. Esta organização é o que garantirá clareza sobre a realidade financeira, para que o plano apresentado seja viável e realmente ofereça chances de reestruturação.

“Além disso, é preciso manter uma boa comunicação com os credores e acompanhar cada etapa do processo com atenção redobrada. O mais importante é saber que, com apoio especializado e dedicação, é possível sair mais forte dessa fase e colocar a casa em ordem para seguir produzindo com segurança e esperança”, conclui Kleber Rouglas de Mello.

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