Diversos municípios do sul do Brasil sofreram com severas perdas em decorrência de recentes ventos fortes, chuvas em excesso e granizo. Diante desse cenário de grandes prejuízos, qual a conduta esperada do produtor rural?
Primeiramente, para os que possuem seguro, é imperativo procurar imediatamente a seguradora para registrar a ocorrência do sinistro (evento coberto pela apólice contratada). É fundamental acompanhar ativamente até que o perito realize a vistoria e aponte os prejuízos.
Ressalta-se que há prazos legais e contratuais para que a seguradora providencie a perícia, sob risco de causar maiores prejuízos ao produtor. Atualmente, a utilização de imagens de satélite e outras tecnologias pode agilizar significativamente esse processo de vistoria, especialmente em situações de grande demanda como a atual.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
Em segundo lugar, independentemente de haver seguro, o produtor deve providenciar laudos de perdas elaborados por peritos particulares ou pelo profissional que já acompanha suas lavouras.
Isso se justifica porque é possível que haja divergência ou discordância com o laudo a ser apresentado pelo perito da seguradora, o que pode levar até mesmo a discussões judiciais para garantir a correta indenização.
Adicionalmente à garantia de uma correta indenização, o laudo de perdas comprovará os prejuízos e fundamentará o pedido de alongamento do débito – a reestruturação do cronograma de pagamento do financiamento – em conformidade com o Manual de Crédito Rural. Este é um direito do produtor que deve ser exercido em tais situações. O credor, por sua vez, deve ser formalmente cientificado da condição enfrentada pelo produtor para que as operações sejam prorrogadas, sem alteração na taxa de juros contratada e sem a incidência de encargos de mora ou multa.
Os decretos de emergência que serão editados também devem ser mencionados pelo produtor em seu pedido de alongamento.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
Desde que preenchidos os requisitos para alongamento do débito, os dados do produtor não podem (obviamente) ser incluídos em cadastros de restrição ao crédito, os maquinários agrícolas não podem sofrer busca e apreensão, as operações não podem ser exigidas nos mesmos prazos inicialmente no contrato e as terras dos produtores não podem ser levadas a leilão.
Embora sejam situações de exceção, o produtor rural precisa agir preventivamente para assegurar o respeito de seus direitos, viabilizando a continuidade de sua atividade e a preservação de seu patrimônio e subsistência. Conhecer e exercer esses direitos, seja na esfera administrativa ou, quando necessário, na judicial, é fundamental para mitigar prejuízos além dos já experimentados pelas questões climáticas.
