
Uma mudança nas garantias exigidas em contratos de custeio agrícola está levantando dúvidas sobre os riscos assumidos pelos produtores rurais ao buscar financiamento. Segundo Sergio Cardoso, analista da cadeia do rice, do Canal Pampa Gaúcho, a comparação de contratos de safras consecutivas revelou condições que podem ampliar o controle dos bancos sobre a produção financiada.
O levantamento foi feito por Mônia Schluter, do escritório Agroplan, que identificou a substituição da Cédula Rural Pignoratícia pela Cédula de Crédito Bancário com alienação fiduciária da safra nos contratos analisados. Enquanto o penhor rural mantém a produção sob propriedade do agricultor, vinculada à dívida, a alienação fiduciária transfere ao credor a propriedade fiduciária até a quitação do financiamento, preservando a posse direta com o produtor.
Outra alteração observada foi o aumento da cobertura exigida como garantia, de 100% para 200% do saldo devedor, com prazo de cinco dias para eventual reforço. Assim, um financiamento de R$ 2 milhões poderia exigir garantias equivalentes a R$ 4 milhões. Também foram identificadas exigências mais rígidas para armazenagem, movimentação e comercialização da safra, além de mecanismos de execução extrajudicial.
A análise aponta ainda mudança nos juros de mora, de 1% ao ano para 1% ao mês, condição cuja validade depende de avaliação jurídica específica. Para Cardoso, essas exigências merecem debate porque perdas de produtividade, excesso de chuvas ou queda das cotações podem reduzir justamente a capacidade do agricultor de oferecer novas garantias.
O analista ressalta que não há afirmação de ilegalidade nem indicação de que as mesmas cláusulas sejam adotadas por todos os bancos. A discussão está no equilíbrio entre a proteção do crédito e a autonomia financeira de quem produz.
