O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) a Portaria nº 908, que estabelece os novos Preços de Liberação dos Estoques Públicos (PLE) para farinha de mandioca, fécula de mandioca, milho em grãos e trigo em grãos.
Os valores servem como referência para a atuação do governo federal na comercialização dos estoques públicos. Quando os preços praticados no mercado ultrapassam o PLE, a União pode autorizar a venda de produtos armazenados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para tentar equilibrar a oferta e conter altas excessivas.

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As operações serão realizadas por meio de leilões públicos no Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe), utilizado pela Conab.
Para a farinha de mandioca fina beneficiada, tipos 1 e 2, o preço de liberação foi fixado em R$ 3,01 por quilo nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O valor terá validade até 31 de dezembro de 2026.
Já a fécula de mandioca terá preço de referência de R$ 3,53 por quilo nas mesmas regiões e pelo mesmo período.
No caso do milho em grãos, os valores foram definidos de forma regionalizada. No Paraná e na Região Sudeste, o preço de liberação será de R$ 63,82 por saca de 60 quilos. Para Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o valor ficou em R$ 69,39 por saca.
Nas regiões Centro-Oeste e Norte, com exceção de Tocantins e Pará, o preço será de R$ 48,43 por saca. Já no oeste da Bahia e nos estados do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins, o valor estabelecido foi de R$ 58,04 por saca de 60 quilos. Todos esses preços terão vigência até 31 de dezembro de 2026.

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Na Região Nordeste, exceto oeste da Bahia, Maranhão e Piauí, o milho terá preço de liberação de R$ 78,37 por saca de 60 quilos, válido entre 1º de junho de 2026 e 31 de maio de 2027.
Para o trigo em grãos, tipo 1 pão, o preço de liberação foi fixado em R$ 97,01 por saca de 60 quilos na Região Sul, com vigência de 1º de julho de 2026 até 30 de junho de 2027.
A portaria também determina que os preços estabelecidos para o milho não serão aplicados às operações do Programa de Venda em Balcão (ProVB), executado pela Conab.
Segundo o Mapa, quando os preços de mercado ultrapassarem os valores definidos para os estoques públicos, a liberação dos produtos dependerá de autorização conjunta do Ministério da Agricultura e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), além da disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal.
