A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) encaminhou ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) o Ofício nº 1383/2025, manifestando preocupação com os critérios adotados para o acesso às linhas de crédito rural criadas pela Medida Provisória nº 1.314/2025. A entidade defende que as instituições financeiras sejam autorizadas a realizar a análise individualizada dos pedidos, conforme previsto na própria MP, e não apliquem filtros territoriais ou estatísticos que possam excluir produtores que sofreram perdas reais.
Publicada em setembro, a MP permite a renegociação de dívidas de produtores que registraram perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025 devido a eventos climáticos extremos. O programa prevê linhas de crédito com juros subsidiados entre 2% e 6% ao ano, prazos de até nove anos e um ano de carência.
No entanto, a regulamentação aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio das resoluções nº 5.247 e nº 5.257 acabou restringindo esse acesso. As regras atuais determinam que apenas produtores localizados em municípios listados pelo Ministério da Agricultura e enquadrados em percentuais médios de perdas, calculados com base em dados da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM/IBGE), tenham direito ao crédito equalizado.
Para a Aprosoja MT, essa exigência desvirtua a proposta original da medida provisória e exclui do benefício produtores que, mesmo com perdas severas comprovadas, não se enquadram nas estatísticas municipais ou não estão em regiões com decreto de emergência reconhecido.
“A restrição para o nosso estado está impactando e inviabilizando os produtores que passaram por seca ou excesso de chuva, junto com uma queda drástica no preço da soja e milho, levando sua margem ao negativo. E a resolução anunciada deixa desamparado esse produtor, que com juros e prazo que a medida provisória 1314/2025 coloca disponível para outros produtores, daria o fôlego necessário para o produtor rural aqui do nosso estado continuar produzindo alimentos, empregos, renda e desenvolvimento para sua região”, disse o diretor administrativo da Aprosoja MT, Diego Bertuol.
Segundo ele, os produtores que têm comprovação técnica de perdas deveriam ser automaticamente incluídos nas condições previstas pela MP. “Hoje, o produtor rural já tem garantido por lei o alongamento dos seus investimentos, com juros equalizados. Porém, quando olhamos para a realidade, esses juros podem cair pela metade. Dai a necessidade de olhar caso a caso. O produtor que não está agindo de má fé, que tem todos os laudos necessários que comprovem suas perdas, já garantem a ele o enquadramento nessas linhas, trazendo segurança para continuar trabalhando. O produtor não quer deixar de pagar, ele quer juros e prazo que sejam reais à sua capacidade de pagamento, não para virar uma bola de neve e continuar com o problema”, afirmou.
O documento encaminhado ao Ministério cita exemplos de municípios que enfrentaram eventos climáticos severos e elevado endividamento rural, como Paranatinga, Guarantã do Norte, Rondonópolis, Tangará da Serra e Vila Bela da Santíssima Trindade. Dados do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (DEROP/Banco Central) mostram que quase 15% da carteira de crédito rural de Mato Grosso, cerca de R$ 14 bilhões, já está em atraso ou renegociação. O número evidencia a urgência de medidas que garantam juros acessíveis e prazos adequados.
O diretor administrativo da Aprosoja MT também destaca problemas antigos que dificultam o acesso ao crédito, como a burocracia, as exigências excessivas e a demora nos processos.
“O principal entrave é a demora para qualquer operação, e não é de hoje. É a falta de recurso, mesmo quando o Ministério fala em plano safra histórico, além das altas garantias exigidas que amarram o produtor, as vendas casadas, que fazem os juros ultrapassarem a renda líquida do produtor. Barreiras como essas, dificultam conseguir as linhas emergenciais. Hoje, em Mato Grosso, na maioria dos casos, se as instituições financeiras ou cooperativas de crédito realizassem o alongamento das dívidas, concedendo carência e prazos adequados, seria possível evitar que muitos produtores chegassem à falência, recorressem à recuperação judicial ou, em situações extremas, com o emocional abalado, tirassem a própria vida”, alertou.
Diante desse cenário, a Aprosoja MT cobra que o Ministério da Agricultura reavalie os critérios impostos pelo CMN e autorize os bancos a realizarem a análise individual das operações de crédito com base em comprovação técnica de perdas. A entidade reforça que, em vez de aplicar critérios territoriais e percentuais genéricos, o governo deve permitir que as instituições financeiras avaliem caso a caso a situação dos produtores, conforme previsto na MP 1.314/2025. A medida atribui aos agentes financeiros a responsabilidade de analisar a capacidade de pagamento, as condições econômicas e o histórico de endividamento de cada mutuário, dentro das condições equalizadas estabelecidas.
“A Aprosoja Mato Grosso está ao lado do produtor, cobrando mais uma vez o ministro Carlos Fávaro para que modifique os critérios e enquadre os produtores do Mato Grosso para conseguir o alinhamento na MP 1314/2025. Assim, mostre que a pasta está coerente com todos os produtores que estão passando pela maior crise financeira do agro brasileiro”, concluiu Diego Bertuol.
A entidade alerta que, caso contrário, produtores afetados por secas, chuvas intensas e incêndios poderão ser obrigados a renegociar suas dívidas em linhas de mercado com juros acima de 16% ao ano, fora do amparo da MP. Isso pode agravar o endividamento e aumentar o risco de insolvência no campo. Ao limitar o alcance do crédito equalizado, a regulamentação atual empurra milhares de produtores para renegociações onerosas e ineficazes, contrariando o objetivo de socorro emergencial previsto pela medida.
A Aprosoja MT solicita, portanto, que o MAPA reavalie as normas complementares e autorize expressamente que os bancos realizem a análise individualizada das operações de crédito, com base em comprovação técnica de perdas, dentro do regime equalizado da MP 1.314/2025. A entidade reforça que o objetivo central da medida deve ser preservado: socorrer produtores em vulnerabilidade e assegurar a continuidade da produção de alimentos no país, sem distinções territoriais.