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AGU pede que STF prorrogue suspensão de lei do MT sobre Moratória da Soja

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja prorrogada, por mais 120 dias, a suspensão da lei do Estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como no caso da Moratória da Soja.
 

A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre empresas do setor para não adquirir soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. O objetivo é combater o avanço do desmatamento para a produção do grão no bioma amazônico.
 

A petição da AGU foi apresentada ao ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, na última terça-feira (30/12).
 

A decisão do ministro, referendada pelo plenário do STF, determinou que a Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso, volte a ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
 

Na manifestação, a AGU argumenta que a retirada de incentivos fiscais poderá levar empresas do setor a abandonar o acordo ambiental. Segundo a AGU, de acordo com nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o esvaziamento da Moratória da Soja sem que, em paralelo, haja um desenho institucional adequado e ecologicamente responsável em sua substituição, poderá resultar em prejuízos imediatos ao meio-ambiente e ao desenvolvimento sustentável das regiões produtoras de soja e de óleo vegetal, em especial no bioma Amazônia.
 

A AGU defende ainda a instauração de fórum de discussão consensual entre empresas e setor público perante a Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios da Advocacia-Geral da União (SEJAN/AGU). O pedido para a abertura do debate na Sejan foi formulado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
 

“Do ponto de vista técnico-institucional identificou-se a necessidade de as instituições públicas trabalharem a temática numa perspectiva ampla, não restrita a um acordo específico, mas sim num modelo geral vocacionado a guiar a forma e o modo de participação e acompanhamento pelo estado brasileiro de acordos privados voluntários que fixam parâmetros de sustentabilidade”, diz trecho da petição entregue ao STF.

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