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No mesmo dia em que entrou em vigor nova resolução do CMN, Justiça Federal concede 10 anos para produtor de MT pagar dívidas com a Caixa

No dia 1º de julho de 2026, data exata em que entrou em vigor a polêmica Resolução nº 5.314 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal promova o alongamento compulsório de uma dívida de crédito rural no valor total de R$ 925.650,00. 

A sentença, proferida pela juíza federal titular Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, ganha repercussão nacional imediata. Ela coincide com o início da vigência da nova normativa que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) ao inserir o termo de prorrogação “por sua conveniência e decisão” das instituições financeiras, inflamando o debate no setor produtivo sobre um possível cerceamento do direito de renegociação. 

Com a ordem judicial dada no primeiro dia das novas regras, o cronograma de pagamento foi reestruturado em 10 parcelas anuais, fixando o primeiro vencimento para 25 de março de 2027. A magistrada manteve rigorosamente os encargos financeiros de adimplência originalmente contratados, vedando totalmente a aplicação de juros moratórios, multas ou sanções por atraso.

A decisão também declarou o afastamento completo da mora e proibiu a Caixa Econômica Federal de inscrever ou manter o nome do produtor em cadastros de restrição ao crédito (como Serasa, SPC, SCR e Sicor), além de ordenar a suspensão imediata da ação de execução extrajudicial paralela movida pelo banco. 

Defesa do Produtor

O produtor rural mato-grossense foi defendido pelo escritório Juliano Quelho Advogados, sob a liderança do próprio Juliano Quelho – profissional renomado no setor e titular exclusivo da marca “Advogado do Agro”. A sentença acolheu integralmente a tese defensiva.

O juízo destacou que a produtividade da lavoura de soja despencou mais de 50%, validando o direito obrigatório à prorrogação da dívida rural. Ainda que a nova resolução do CMN não tenha sido o alvo central do debate jurídico no processo, a decisão reafirma que o cumprimento dessa medida pelas instituições financeiras é uma imposição legal, que independe das regras ou conveniências do Manual de Crédito Rural.

A Caixa Econômica Federal contestou o pedido alegando o princípio da liberdade contratual. No entanto, o banco não apresentou contraprovas técnicas ou laudos de monitoramento que pudessem rebater os prejuízos climáticos e produtivos enfrentados pelo trabalhador rural.

Precedente Importante

Em comentário sobre o desfecho favorável, o especialista Juliano Quelho destacou o impacto do resultado frente ao novo panorama regulatório:

“A sentença tem um peso jurídico e simbólico porque sustenta que o direito ao alongamento não depende somente do MCR, o que confirma que a prorrogação da dívida de crédito rural não é um favor ou uma mera conveniência dos bancos, mas sim um direito do produtor rural que permanece vivo, mesmo depois das restrições do CMN. Ao garantir dez anos de prazo com carência até 2027, o Judiciário cumpre a função social do crédito, evitando o estrangulamento da atividade agrícola e uma crise no sistema financeiro. Por isso, é uma decisão justa e equilibrada: ela garante tanto a dignidade de quem produz no campo quanto o recebimento dos valores devidamente corrigidos pela instituição financeira, sem qualquer prejuízo.”

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