Em meio à instabilidade nos mercados internacionais provocada pela guerra no Irã, o governo federal editou, na terça-feira (24), a Medida Provisória 1.345, que cria linhas de crédito de R$ 15 bilhões dentro do Plano Brasil Soberano, sob gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No mesmo dia, também foi sancionada a lei que institui o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação.
Os recursos serão destinados a empresas exportadoras e setores estratégicos para a balança comercial, especialmente aqueles afetados por tensões geopolíticas, como o conflito no Oriente Médio e as tarifas impostas pelos Estados Unidos.
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a medida busca garantir competitividade às empresas brasileiras e preservar empregos.

As linhas de crédito poderão utilizar diferentes fontes, como o superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e recursos de fundos vinculados ao Ministério da Fazenda, apurados até o fim de 2025. Terão acesso empresas exportadoras de bens industriais, fornecedores e setores relevantes para o comércio exterior.
De acordo com o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, a iniciativa contempla segmentos que seguem impactados por tarifas elevadas, como siderurgia, metalurgia e setor automotivo, além de áreas como farmacêutica, máquinas e equipamentos e eletrônicos. O programa também considera impactos indiretos, como a redução na oferta de fertilizantes em função de conflitos internacionais.
Os financiamentos poderão ser utilizados para capital de giro, compra de máquinas, ampliação da capacidade produtiva, investimentos em inovação e adaptação de processos. As condições de crédito, como prazos e encargos, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), enquanto os critérios de acesso ficarão a cargo dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento.
A nova lei que cria o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação atualiza as regras de seguro e financiamento às exportações e amplia a atuação do BNDES. Entre as medidas, está a criação de um portal único para dar transparência às operações e a apresentação anual de relatórios ao Senado.
A legislação também mantém a regra que impede novos financiamentos a países inadimplentes com o Brasil e passa a incentivar operações voltadas à economia verde e à descarbonização. Outra mudança é a ampliação do prazo de cobertura de risco comercial para micro, pequenas e médias empresas, que passa de 180 para até 750 dias na fase de pré-embarque.
Além disso, a lei estabelece diretrizes para o funcionamento do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), voltado à redução de riscos em operações de exportação.
